Efectua alguns ajustamentos nos elementos que devem ser comunicados ao ISP relativamente à composição dos activos dos Fundos de Pensões.
Regulamento nº 14/2003, Diário da República nº 69 , II Série, de 22 de Março de 2003;
Norma n.º 10/1999 -R, de 7 de Setembro mantendo-se em vigor a Instrução Informática nº 26 anexa a essa norma;
Norma n.º 19/2003 -R, de 7 de Outubro
FUNDOS DE PENSÕES; ACTIVOS DOS FUNDOS DE PENSÕES; COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; APLICAÇÕES DE FUNDOS DE PENSÕES; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; SUPERVISÃO PRUDENCIAL; REGRAS PRUDENCIAIS
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