ASF - Biblioteca

DL 36/94 (157 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 36/94, de 8 de Fevereiro / Ministério da Administração Interna

Notas:

Altera o Decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946
Ver: Portaria nº 35/99, de 21 de Janeiro
Revê o regime relativo ao seguro de acidentes pessoais dos bombeiros (altera o decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946).
Artº 6º
1 - Os municípios precederão obrigatoriamente ao seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários com o âmbito previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 21/87, de 20 de Junho.
2 - As condições mínimas do seguro, incluindo as quantias e riscos compreendidos, são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, depois de ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses,
a Liga dos Bombeiros Portugueses e o Instituto de Seguros de Portugal.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 32, I Série-A; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 36/80, de 14 de Março; 

REVOGADO POR:

Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho

TEMA:

Acidentes Pessoais/Doença

Assunto(s):

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAISSEGURO OBRIGATÓRIOBOMBEIRO

ANO:

1994

Legislação