Notas: | Altera o Decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946
Ver: Portaria nº 35/99, de 21 de Janeiro Revê o regime relativo ao seguro de acidentes pessoais dos bombeiros (altera o decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946).
Artº 6º
1 - Os municípios precederão obrigatoriamente ao seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários com o âmbito previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 21/87, de 20 de Junho.
2 - As condições mínimas do seguro, incluindo as quantias e riscos compreendidos, são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, depois de ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses,
a Liga dos Bombeiros Portugueses e o Instituto de Seguros de Portugal. |