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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 60/2017, de 9 de junho / Ministério da Economia

Notas:

Transposição da Diretiva nº 2014/94/UE, de 22 de outubro de 2014
Projeto de decreto-lei que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, transpondo a Diretiva 2014/94/UE.
Artigo 4.º - Fornecimento de eletricidade para os transportes:
[...]
9 — A cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, são as estabelecidas na Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto

APLICA:

Diretiva nº 2014/94/UE, de 22 de outubro de 2014; 

APLICADO POR:

Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 112, I Série

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILCOMERCIALIZAÇÃOVEÍCULO ELÉCTRICOENERGIA ELÉCTRICACONTRATO DE SEGUROTRANSPORTESGÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL)POLÍTICA ENERGÉTICACombustível alternativoBiocombustívelHidrogénioMobilidade elétrica

ANO:

2017

Legislação