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    Dados para exportação
    DL 385/99 (89 KB)

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.
    Artigo 13º - Seguro:
    1 - As instalações desportivas devem dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à actividade aí desenvolvida.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 227/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 905/99 (29 KB)

    Regula a atribuição do seguro de vida aos militares integrados nas missões humanitárias e de paz fora do território nacional.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 239/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Versão consolidada

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
    Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 23.º alterado pelo Decreto-Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 1.º e 2.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: o artigo 32.º do Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de Março, suspende a aplicação do regime previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 271/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 180/1999 (170 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 1994, relativa à protecção dos adquirentes quanto a certos aspectos dos contratos de aquisição de um direito de utilização a tempo parcial de bens imóveis.
    Artigo 15º - Caução.
    Artigo 31º - Caução de boa administração.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 195/99 (78 KB)

    Estabelece o regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais previstos na lei nº 23/96, de 26 de Julho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro, que regula o regime das cláusulas contratuais gerais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 1985-10-25
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156/99 I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Nos termos do disposto no nº. 5 do artigo 14º. do Estatuto de Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 251/97, de 26 de Setembro, determina-se que os membros do conselho consultivo do ISP auferirão senhas de presença no montante de 35.000$00.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 132/99, II Série, de 8 de Junho
    LegislaçãoLegislação