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Decreto-lei nº 8/2017, de 9 de janeiro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar.
Obriga as entidades titulares das equipas de sapadores florestais a suportar as despesas decorrentes da contratação do seguro de acidentes de trabalho (artigo 18.º, al. b)
ALT. SOFRIDAS POR:
Despacho nº 9568-A/2017, de 30 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 44/2020, de 22 de julho
REVOGA:
Decreto-Lei nº 109/2009, de 15 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 6, I Série
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Despacho nº 9568-A/2017, de 30 de outubro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Determina que o prazo de submissão do Plano de Atividades para 2018, estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, seja prorrogado até 30 de novembro de 2017, com as demais consequências legais
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-lei nº 8/2017, de 9 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 209, II Série, 1.º Suplemento, Parte C, de 30 de outubro
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