Resultado de pesquisa:

Resultados (5)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 5
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Documento (159 KB)

    Altera o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC). Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004. Remete para o Decreto-Lei nº 20/96, de 19 de Março.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 395/2005, de 7 de Abril
    APLICADO POR: Despacho Conjunto nº 449/2004, de 15 de Julho
    REVOGA: Portaria nº 388/99, de 27 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria nº 293-A/2002, de 18 de Março.
    REVOGADO POR: Portaria nº 318/2011, de 30 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (100 KB)

    Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (285 KB)

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
    Artigos 63º; 65º, nº 1, al. e); 74º, nº 3; 75º, nº 2 e 76º.
    Artigo 76º - Seguros:
    1 - Para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de (euro) 100000, no caso de acto venatório com arma de caça, e de (euro) 25000, nos restantes casos.
    2 - No caso de realização de montarias, batidas e largadas, as entidades responsáveis pelas mesmas devem celebrar um contrato de seguro em termos a regulamentar por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.
    3 - Os montantes mínimos dos seguros referidos nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.

    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 180/2018, de 22 de junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 21 de Setembro; Decreto-Lei nº 338/2001, de 26 de Dezembro
    REVOGADO POR: os artigos 144º a 146º são revogados pelo Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (92 KB)

    Altera a Portaria nº 1235/2003, de 27 de Outubro, que estabelece o âmbito de aplicação do seguro em articulação com os regimes de licenciamento dos estabelecimentos industriais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 197, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (96 KB)

    Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.
    Artigo 3º - Apoios:
    3 - Os apoios financeiros a conceder pelo Fundo podem revestir as formas de subsídios reembolsáveis ou não reembolsáveis, de linhas de crédito bonificado ou não bonificado, de prémios de seguros florestais e de garantias.
    4 - Os apoios financeiros a atribuir pelo Fundo incidem, nomeadamente, nas seguintes áreas:
    e) Seguros florestais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série-A
    LegislaçãoLegislação