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Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 123º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada.
ALT.PRODUZIDAS EM:
artigos 5.º, 12.º, 27.º, 86.º, 87.º, 113.º e 127.º do Decreto-Lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM:
artigo 16.º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 198, I Serie
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