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    Documento (167 KB)

    Aprova as bases da concessão, em regime de serviço público, da actividade de recepção, movimentação, armazenagem, expedição e transporte de matérias-primas alimentares e produtos conexos, até aqui desenvolvida pela SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação, no porto de Leixões.
    Base XVIII - Seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova a construção do complexo de serviços poente a implantar no espaço aéreo sobre o terminal ferroviário de Douro e Minho no interface de Campanhã. Para efeitos do contrato de concessão do uso privativo da laje de cobertura sobre o espaço aéreo do terminal ferroviário de Douro e Minho no interface de Campanhã, determina que o prazo de concessão, os montantes devidos pelo concessionário, as condições técnicas e jurídicas e o regime de penalização, incluindo os pressupostos do sequestro e do resgate da concessão, nomeadamente os respeitantes à compatibilização da concessão com a exploração ferroviária e os termos da autorização prévia para a transmissão do direito, são os constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
    ANEXO:
    5.3 - Seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 203, II Série, de 20 de Outubro
    LegislaçãoLegislação
    Documento (355 KB)

    Autoriza a APS - Administração do Porto de Sines, S. A., a concessionar, mediante concurso público, o serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos do porto de Sines e de gestão integrada dos resíduos gerados na área de jurisdição do porto, e aprova as bases do contrato de concessão.
    Anexo - Base XII- Segurança e ambiente:
    5 - A concessionária fica ainda obrigada a contratar e a manter um seguro de responsabilidade civil, incluindo perdas de exploração, cujo capital mínimo será fixado no caderno de encargos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta o licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros.
    Artigo 6º - Licenciamento de automóveis:
    c) Prova do contrato de seguro, nos termos do artigo 9º da Lei nº 13/2006, de 17 de Abril

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa
    Base LXX - Cobertura por seguros:
    1 - A Concessionária deverá assegurar a existência, e manutenção em vigor, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efectiva e compreensiva cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, emitidas por seguradoras aceitáveis pelo Concedente de acordo com critérios de razoabilidade.
    2 - O Programa de Seguros relativo às apólices indicadas no número anterior, é o constante em anexo ao Contrato de Concessão, sem prejuízo da possibilidade de contratação dos seguros previstos na base LXXVI.
    3 - Não poderão ter início quaisquer obras ou trabalhos no empreendimento concessionado sem que a Concessionária apresente ao Concedente comprovativo de que as apólices de seguro previstas no Programa de Seguros e aplicáveis à fase da Concessão se encontram em vigor, com os prémios do primeiro período de cobertura pagos.
    4 - O Concedente deve ser indicado como co-beneficiário das apólices previstas no Programa de Seguros.
    5 - Constitui estrita obrigação da Concessionária a manutenção em vigor das apólices listadas no Programa de Seguros, nomeadamente através do pagamento atempado dos respectivos prémios.
    6 - As seguradoras que emitam as apólices referidas neste número deverão comunicar ao Concedente, com pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, a sua intenção de as cancelar ou suspender por não pagamento dos respectivos prémios.
    7 - O Concedente poderá proceder, por conta da Concessionária, ao pagamento directo dos prémios referidos no n.º 5, quando a Concessionária o não faça, mediante recurso à caução.
    8 - As condições constantes dos n.os 6 e 7 deverão constar das apólices emitidas nos termos desta base.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (176 KB)

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.
    Artigo 9º, nº 1, alínea g)

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 55/2010, de 31 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
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    Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 de Dezembro, que estabelece o regime de utilização de aeronaves civis de voo livre e de ultraleves e os requisitos para a obtenção da licença de pilotagem das aeronaves ultraleves.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as condições e os requisitos de dispensa de carta de navegador de recreio para o aluguer de embarcações de recreio, na modalidade de aluguer sem tripulação, em águas interiores, no âmbito da actividade marítimo-turística, alterando o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro / PORTUGAL. Ministério do Equipamento Social. - 2002-01-31
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série
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    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.
    Base 70 - Cobertura por seguros ficação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 218, I Série
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    Aprova as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração e alargamento da concessão Douro Litoral.
    70 - Cobertura por seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação