Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 139/2005, de 3 de Fevereiro / Ministério das Actividades Económicas e do TrabalhoResumo: Autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos. 7º - Os comercializadores e os agentes externos devem ser titulares de uma apólice de seguro de montante não inferior a (euro) 2500000, fazendo expressa menção à DGGE como interessada, destinada a garantir as responsabilidades decorrentes dos contratos bilaterais que venham a celebrar ou dos compromissos que venham a assumir.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série-BANO: 2005 Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; ENERGIA ELÉCTRICA; RESPONSABILIDADE CIVIL; APÓLICE DE SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"