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Título/Resp.:

Portaria nº 180/2005, de 15 de Fevereiro / Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Notas:

Fixa os montantes das taxas cobradas a sete entidades reguladoras sectoriais que a Autoridade da Concorrência receberá a título de receitas próprias no ano de 2005.

APLICA:

Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 32, I Série-B

TEMA:

Autoridade de Supervisão

Assunto(s):

TAXASAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)ENTIDADE REGULADORAAUTORIDADE DE CONCORRÊNCIAANACOMERSE

ANO:

2005

Legislação