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Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro / Ministério da Economia
Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.
Artigo 18º. - Para garantia das actividades... devem prestar um seguro de responsabilidade civil.
Artigo 20º - Seguro de responsabilidade civil.
Artigo 21º - Âmbito da cobertura.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 108/2002, de 16 de Abril
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 202, I Série-A
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Decreto-Lei nº 108/2002, de 16 de Abril / Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro, que regula o acesso e o exercício da actividade de animação turística.
Artigo 18º - Garantias exigidas
Artigo 20º - Seguros
Artigo 21º - Causas de exclusão
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 89, I Série-A
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Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro / Ministério da Economia
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 80/2017, 30 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 172, I Série
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