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Jurisprudência nº 7/2002, de 6 de Novembro / Supremo Tribunal de Justiça
O regime transitório de remição de pensões por acidentes de trabalho, constante do artº 74 do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro, não é aplicável às pensões devidas por acidentes ocorridas, a partir de 1 de Janeiro de 2000, na vigência da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 292, I Série-A, de 18 de Dezembro de 2002
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