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Despacho nº 14394/2002 (2º Série), de 26 de Junho / Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças : 1.9 - Instituto de Seguros de Portugal (ISP)
FONTE INFORMAÇÃO:
DR nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
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Despacho nº 10 641/2005 (2ª série), de 18 de Abril / Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Delegação de competências do Ministro das Finanças na Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, incluindo todos os assuntos respeitantes ao Instituto de Seguros de Portugal (1.8)
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 92, II Série, de 12 de Maio
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Despacho nº 2533/2013 de 13 de fevereiro / Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Delegação de competências no senhor Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues.
1 - Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. n.º 33, II Série, Parte C, de 15 de fevereiro de 2013
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Despacho nº 9784/2013, de 15 de julho / Ministério das Finanças - Gabinete da Ministra
Delegação de competências no Secretário de Estado das Finanças.
1 — Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos
dirigentes:
a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. n.º 142, II Série, Parte C, de 25 de julho de 2013
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