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Portaria nº 1256/2005, de 2 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.
Artigo 11º - Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários:
1 - Para além da bolsa de formação prevista no artigo 7º do Decreto-Lei nº 326/99, de 18 de Agosto, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes de trabalho.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 231, I Série-B
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Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 208, I Série
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