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Decreto-Lei nº 31/2006, de 15 de Fevereiro / Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Artigo 39.º
Garantias
1 - Os operadores e os comercializadores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às actividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar.
2 - Cumulativamente, aos operadores e aos comercializadores pode ser exigida a prestação de caução a definir em legislação complementar, destinando-se, nomeadamente: a) A facilitar a reposição do equilíbrio ambiental; b) A fazer face a situações de emergência relacionadas com a salvaguarda de pessoas e bens.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 244/2015, de 19 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 33, I Série-A
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Legislação
Decreto-Lei nº 263/2007, de 20 de Julho / Ministério da Economia e da Inovação
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 139, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de Setembro / Ministério da Economia e da Inovação
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
ALT. SOFRIDAS POR:
Repristinado o art. 24.º do Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 março, na redação do presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 80/2017, de 30 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM:
Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 178, I Série
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