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Decreto-Lei nº 109/91, de 15 de Março / Ministério da Economia
Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial.
Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 62, I Série-A
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Legislação
Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril / Ministério da Economia
Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
Artigo 5º - Seguro de responsabilidade civil.
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 183/2007, de 9 de Maio
REVOGA:
Decreto-Lei nº 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei nº 282/93, de 17 de Agosto ; Decreto-Lei nº 427/91, de 31 de Outubro ; Decreto-Lei nº 207-A/99, de 9 de Junho ; o artigo 28º do Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 85, I Série-A
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