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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 122/2018, de 28 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Notas:

Altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. n.º 250, I Série

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

CRÉDITO IMOBILIÁRIOCRÉDITO BANCÁRIOCONSUMIDORBANCO DE PORTUGALSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONALINTERMEDIAÇÃO FINANCEIRASEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILCRÉDITOCONTRATO DE SEGUROSEGURO OBRIGATÓRIOIntermediário de créditoContrato de créditoConsultoria

ANO:

2018

Legislação