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Portaria nº 201/2001, de 13 de Março / Ministério da Juventude e do Desporto
Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres
14º - Apoios:
1 - O jovem participante no Programa OTL tem direito, durante o período de ocupação no projecto:
a) A um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do IPJ
REVOGA:
Portaria nº 745-J/96, de 18 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 61, I Série-B
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Legislação
Portaria nº 203/2001, de 13 de Março / Ministério da Juventude e Desporto
Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens e aprova o respectivo Regulamento.
Artigo 12º - Deveres da entidade promotora:
c) Garantir um seguro de acidentes pessoais para todos os participantes
REVOGADO POR:
Portaria nº 345/2006, de 11 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 61, I Série-B
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