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    Desp Conj 544/2002(41 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, no prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto nº 288/2002, do Ministro das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Março, seja prorrogado até 30 de Junho de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (104 KB)

    Determina-se que a Air Luxor, S.A., beneficie do regime de protecção estatal, de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º, do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (102 KB)

    Determina-se que a Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S.A., beneficie do regime de protecção estatal, de acordo com os estritos termos do nº 2 do artigo 4º, do nº 2 do artigo 6º e da alínea a) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (113 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado pelo Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social nº 544/2002, de 27 de Março, é prorrogado até 31 de Outubro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Desp Conj 571  (38 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado até 30 de Junho de 2002 através do Despacho Conjunto nº 544/2002, do Ministro das Finanças e do Equipamento Social, seja prorrogado até 31 de Outubro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, II Série, de 11 de Julho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Desp Conj 836/2002 (43 KB)

    Determina-se que, no que concerne à responsabilidade do Estado Português em matéria de riscos de guerra e terrorismo na área dos transportes aéreos, o prazo previsto no nº 1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 7/2002, de 9 de Janeiro, prorrogado até 31 de Outubro de 2002 através do Despacho Conjunto nº 571/2002, dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, de 27 de Setembro, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 267, II Série, de 19 de Novembro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 1444/2002 (41 KB)

    Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 313/2002 (197 KB)

    Estabelece o regime jurídico aplicável à construção, colocação em serviço e exploração das instalações por cabo para o transporte de pessoas, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 2000/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março.
    Artigo 14º - Seguro de responsabilidade civil:
    As entidades que explorem instalações por cabo para o transporte de pessoas devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterados os arts. 13.º e 19.º, a epígrafe do cap VIII, o art. 27.º e o anexo III, e aditados o art. 12.º-A e o art. 24.º-A, pelo Decreto-lei nº 143/2004, de 11 de junho
    APLICADO POR: Regulamento nº 227/2012, de 18 de junho
    APLICADO POR: Regulamento nº 444/2010, de 17 de maio
    APLICADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 1/2007/M, de 8 de janeiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 34/2020, de 7 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 167-A/2002 (275 KB)

    Aprova as bases da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.
    Anexo I - Bases da Concessão:
    Capítulo IV - Regime da Concessão:
    Base XV - Seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 189/2002 (300 KB)

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por concessão SCUT do Grande Porto.
    Anexo - Bases da Concessão:
    Capítulo XIV - Garantias do cumprimento das obrigações da Concessionária : Base LXIX - Cobertura por seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série-A
    LegislaçãoLegislação