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Título/Resp.:

Portaria n.º 24-A/2023, de 6 de janeiro / Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Notas:

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2023.

APLICA:

Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 6, I Série; 

REVOGA:

Portaria n.º 6/2022, de 4 de janeiro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2022-01-04; 

REVOGADO POR:

Portaria n.º 424/2023, de 11 de dezembro; 

 

Portaria n.º 423/2023, de 11 de dezembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2023-12-11

TEMA:

Acidentes de Trabalho

Assunto(s):

PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHOATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSACIDENTE DE TRABALHOINCAPACIDADE PERMANENTESUBSÍDIO POR MORTE

ANO:

2023

Legislação