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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Justiça

Notas:

Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho; 

 

art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

artigo 22º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 63, I Série, A, 1º Suplemento; 

RECTIFICAÇÃO:

Declaração de Rectificação nº 28-A/2006

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

MÚTUA DE SEGUROSATIVIDADE SEGURADORAREGIME JURÍDICOSOCIEDADE ANÓNIMASOCIEDADE COMERCIALNOTARIADOCÓDIGOCORPORATE GOVERNANCELIQUIDAÇÃO DE EMPRESASEMPRESA DE SEGUROSACESSO À ACTIVIDADEEXERCÍCIO DA ACTIVIDADELEGISLAÇÃO BASEREGIME INSTITUCIONALREGIME GERALVIGENTE

ANO:

2006

Legislação