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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho / Ministério das Finanças

Notas:

Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas, regula as sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), estabelecendo o respetivo regime jurídico e procede à segunda alteração do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de março, que regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial e à vigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 56/2018, de 9 de julho; 

 

Decreto-Lei nº 19/2019, de 28 de janeiro; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 outubro; 

 

Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro; 

 

Decreto-Lei nº 69/2014, de 25 de março, republicado pelo Decreto-Lei nº 29/2014, de 25 de fevereiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 125, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

VALORES MOBILIÁRIOSREGIME JURÍDICOINVESTIMENTOPAPEL COMERCIALMERCADO DE CAPITAISSOCIEDADE DE INVESTIMENTOINVESTIMENTO MOBILIÁRIOOICTÍTULOS DE CRÉDITODÍVIDAEMPRESA DE SEGUROSEMPRESA DE RESSEGUROSCONTRATO DE SEGURO

ANO:

2017

Legislação