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Título/Resp.:

Lei nº 14/2012, de 26 de março / Assembleia da República

Notas:

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de maio; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. 1.ª Série, n.º 61, de 26 de março de 2012

TEMA:

Protecção do Consumidor

Assunto(s):

SERVIÇOS FINANCEIROSLIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCOMERCIALIZAÇÃO À DISTÂNCIACONSUMIDORPROTECÇÃO DO CONSUMIDORRAMO VIDAMERCADO INTERNOCONTRATO DE SEGUROATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATO DE SEGURO EM GERALVIGENTE

ANO:

2012

Legislação