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    Estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 277/87, de 6 de Julho ( revoga o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE)
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado por Portaria nº 977/87, de 31 de Dezembro - Novo esquema das especializações dos cursos de formação de condutores, consagrado no apêndice nº 12 do RPE.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera vários marginais do Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado por Portaria nº 977/87, de 31 de Dezembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Dá nova redacção ao nº do artigo 1º e ao artigo 13º do Decreto-Lei nº 210-C/84, de 29 de Junho, que estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o regulamento nacional do transporte de mercadorias perigosas por estrada (RPE).

    REVOGA: Regulamento (RPE) anexo ao Decreto-Lei nº 210-C/84, de 29 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrda (RPE).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 300, I Série, 11º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Documento (153 KB)

    Estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças
    Artigo 22º - Seguro:
    No exercício da actividade de transporte colectivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respectivos prejuízos.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Legislativo Regional nº 8/2016/A, de 26 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças.
    Artigo 22.º - Seguro
    No exercício da atividade de transporte coletivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Legislativo Regional nº 23/2006/A, de 12 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 126/2009, de 27 de maio
    APLICA: Lei nº 67/2020, de 4 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série, 2.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação